Embora os animais não sejam pessoas, sob o ponto de vista jurídico são titulares de direitos civis e constitucionais, na legislação brasileira, podendo ser, como tais, considerados sujeitos de direitos. Seus direitos são parcialmente reconhecidos e tutelados, e podem ser postulados por agentes titulados para esse mister, que agem em legitimidade substitutiva. No Brasil, essa representação foi atribuída ao Ministério Público e às sociedades ambientalistas.
Mas, para reconhecermos os direitos dos animais temos que repensar muitas coisas e mudar nossas relações com o ambiente. O movimento de libertação dos animais vai exigir um altruísmo maior que qualquer outro, uma vez que os animais não podem exigir sua própria libertação.
Os seres humanos são os únicos seres que estão na posição de ajudar e guiar os menos desenvolvidos, dando um exemplo de cooperação e auxílio. São os únicos capazes de mudar a si mesmo e ao mundo. O direito deve garantir a supremacia do direito à vida e ao livre desenvolvimento das outras espécies sobre as exigências dos capitais e do desenvolvimento. Todas as decisões econômicas e desenvolvimentistas devem estar submetidas ao direito à vida.
Temos que trabalhar por uma nova ordem social fundada sobre a consciência inquebrantável da unidade da raça humana, na consciência da unidade na diversidade, na solidariedade, de formas a dissipar o espectro do egoísmo e do apetite de dominação, descobrindo um modelo de futuro que permita ao homem sobreviver com dignidade e harmonia com seu meio ambiente.
Não existe nada mais poderoso do que uma ideia cujo momento já chegou. E estamos diante de uma verdade inexorável: Os direitos dos animais são deveres de todos os homens.
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