domingo, 5 de fevereiro de 2012

ZONA AZUL



TALONÁRIO DE ZONA AZUL Revista Consultor Jurídico

O Estado de S. Paulo

Dever de Vigilância

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder
Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de
uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos
danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São
Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao
motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado
quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São
Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São
Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

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