segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Atenção - Conheça as dicas na hora de participar de promoções via redes sociais


Consumidor deve identificar a idoneidade da empresa, além de outras informações que garantam a validade da participação


O crescimento de promoções via redes sociais, principalmente contando com o uso do
 Facebook e Twitter deve despertar a atenção do consumidor sobre as condições
 de participação. Geralmente associadas a procedimentos que incluem se cadastrar ou se
 vincular de alguma forma à página da empresa que formulou a promoção, as promoções
 devem garantir que o consumidor tenha seus dados protegidos.

Para a gerente de relacionamento do Idec, Karina Alfano, a promoção deve conter todas
 as informações que podem influenciar a decisão do consumidor. "A informação é um
 direito básico do consumidor", afirma. Além disso, é importante observar que qualquer
 tipo de promoção deve respeitar o que está estabelecido no CDC (Código de Defesa do
Consumidor) que, entre outras coisas, estabelece que a oferta de produtos deve assegurar
 informações claras ao consumidor (art. 31).

Proteja-se dos abusos
Algumas dicas são importantes no momento de participar de concursos culturais e
promoções pela internet. A primeira delas é verificar se a empresa é idônea,
 observando se o perfil na rede social é de fato o da empresa. Uma boa maneira
dechecar é consultando o site oficial da marca que realiza a promoção: se lá constar
um link diretamente para a página da promoção na rede social fica mais fácil
 comprovar a veracidade.

Também é válido ligar na empresa ou entrar em contato de outras maneiras,
 para se certificar de que aquela ação promocional é realmente da companhia.
 A gerente de relacionamento do Idec também orienta a guardar provas da
 participação, como imprimir a página ou dar um print screen (capturar a
 imagem da tela) no momento de participação da promoção.

Checando os principais dados, caso a promoção apresente algum problema, o
consumidor estará protegido pelo CDC. No entanto, se a empresa não existe, não
 se estabelece uma relação de consumo e a ação é considerada crime. "Por
 isso, é importante que o consumidor se certifique de quem realmente está do outro
 lado", completa Karina.

Idec.org.br

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