O folclore forense tem duas pérolas emblemáticas: uma diz que o bom advogado conhece as leis, o ótimo advogado conhece os magistrados; outra, que os juízes se acham deuses, os desembargadores têm certeza.
Tais peças caem como luvas nessa extravagante polêmica sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça, que o corporativismo dos intocáveis quer abaixo de zero, já que, de fato, ele não é nem a sombra do que se esperaria de um órgão capaz de inibir o perigoso absolutismo judicante. Perigo explicitado em letra de forma pela ministra Eliana Calmon, cujas palavras sensatas ecoaram em todas as páginas de leitores do país, numa onda encrespada, muito mais incisiva do que as encenações de ONGs profissionais, que, curiosamente, tentam fazer o povo acreditar que a corrupção é restrita à classe política.Tanto barulho por quase nada Na verdade, desembargadores e juízes pilhados em delitos tão lesivos que lhes custaram o constrangimento da prisão têm na aposentadoria com todas as vantagens a maior punição no âmbito do CNJ, criado pela Emenda Constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004. Em seus seis anos de existência, o órgão que é presidido pelo próprio chefe do Poder Judiciário, aplicou apenas 50 punições até hoje: 24 magistrados foram aposentados compulsoriamente, 15 afastados liminarmente, 6 colocados à disposição, 3 removidos e 2 censurados. O CNJ é o acanhado arremedo do que seria um indispensável órgão de controle do Poder Judiciário e isso se deve à sua própria composição: dos 15 conselheiros, 9 são magistrados, o que levou, em março de 2008, Paulo Lobo, então representante da OAB, a afirmar que só uma composição paritária - magistrados e não magistrados - garantiria a consecução do seu desiderato.
Pedro Porfilio
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