terça-feira, 18 de setembro de 2012

Raul Pont: Resposta à Página 10 de ZH de 17/9



A ZH, em sua Página 10, continua sua política de parcialidade e mentira no trato de temas já conhecidos, explicados à exaustão. O que importa não é a verdade, a informação correta para os leitores, mas o viés ideológico, a crítica política mesmo sem sustentação fática. A “esquerda constrangida” deve ser respondida com outro título: “a imprensa mentirosa”. Vamos aos fatos:
1º) a Lei do Piso é do governo Lula, portanto, de um governo do PT, de esquerda, discutido com as centrais sindicais do magistério. Portanto, não há nenhum constrangimento.
2º) O projeto original tinha como elemento de correção monetário o INPC, isto é, um índice que mede a inflação, conhecido, previsível e aceito em negociações salariais, seu prejuízo de ganhos reais negociados.
3º) O Congresso, a partir de uma emenda do Senado, substituiu o INPC por um indexador que não mede a inflação, não existe em negociação sindical ou para qualquer outro fim de estabelecer correção monetária.
4º) Imediatamente após a sanção, o governo Lula enviou um projeto de Lei corrigindo o ato legislativo pelo que constava no projeto original: o INPC. Até hoje o projeto de correção do índice não foi votado pelo Plenário da Câmara, apesar de aprovado nas comissões.
5º) O critério estabelecido pelo Congresso não é um índice de inflação, mas um critério com base em custos de aluno na 1ª série do ensino fundamental e os recursos que a União destina ao FUNDEB, que tendem a ser crescentes. Isso torna a lei impraticável pelos Estados e municípios, pois enquanto a inflação tem sido em torno de 5% ou 6% ao ano e o crescimento real das finanças públicas não é superior a 2,5% ou 3% ao ano, como se pode reajustar ANUALMENTE os salários da maior categoria dos Estados e municípios em mais de 20% ao ano?? Ou seja, é uma total irresponsabilidade do Congresso estabelecer um indicador que não mede a inflação, não é previsível e crescente para que os Estados e Municípios paguem?
6º) Os Estados que se propuseram a “cumprir” a lei simplesmente modificaram os planos de carreira achatando o teto e tornando o piso um valor de início e fim de carreira em evidente prejuízo aos professores.
7º) O governo Tarso apresentou proposta ao magistério que já permitiu considerável recuperação das perdas anteriores (Rigotto e Yeda). Até 2014, considerando que a inflação permaneça no patamar atual, o ganho real dos salários dos professores será superior a 40%. O plano de carreira foi mantido integralmente e é defendido pelo governo como forma de avanço ao longo da carreira, numa política de valorização do magistério. Através de um termo de ajustamento proposto pelo Ministério Público e aceito na Justiça, o governo garantiu, por complementação, que TODOS os professores recebam hoje o PISO NACIONAL no Rio Grande do Sul, enquanto se se discute na Justiça ou se corrige o indicador no Congresso.
8º) A ação de inconstitucionalidade não é nova, nem busca “judicialização” da questão salarial. O governo, simplesmente, tem que organizar seu Orçamento, prever sua receita, fixar suas despesas e não pode ficar à mercê de um corretor inflacionário que não mede a inflação, mas trabalha com uma “variação” superior a 20% ao ano, o que inviabiliza qualquer cumprimento do piso e o transforma em lei impraticável, com evidente prejuízo aos professores.
Essa é a realidade dos fatos e números, e não as “interpretações” facciosas de ZH. Se os (as) professores (as) não compreenderem isso e se acharem vítimas de “governos” e “políticos” que são todos “iguais”, estarão perdendo um momento essencial para a defesa de seus interesses imediatos e de um governo que tem lado e um projeto para a Educação e o país.
Saudações,
Raul Pont – Deputado estadual e presidente do PT/RS

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