A partir de agora, todo o cidadão cadastrado na Nota Fiscal Gaúcha (NFG) pode indicar amigos para participar do programa. Quando o amigo indicado se cadastrar no Programa, quem fez a indicação recebe pontuação extra (um bilhete de bônus) para participar dos sorteios e aumentar suas chances de ganhar.
Como funciona
O cidadão cadastrado no Programa pode indicar até 50 amigos por mês, informando o endereço de e-mail de seus amigos. Cada um deles receberá, por e-mail, uma mensagem convidando-o a participar do NFG. Assim que o indicado se cadastrar, o sistema da NFG identificará a aceitação do convite pelo endereço de e-mail informado.
Durante a geração dos bilhetes do próximo sorteio, o cidadão que fez a indicação receberá um bilhete de bônus por cada amigo que se cadastrou com o endereço indicado - limitado a 10 bilhetes por sorteio. Desse modo, o cidadão aumenta a sua pontuação no sorteio e tem ainda mais chances na hora do sorteio.
Regras
Cada cidadão cadastrado pode efetuar até 50 indicações por mês.
Cada endereço de e-mail informado no Indique seu amigo corresponde a uma indicação.
O sistema NFG enviará ao e-mail informado em cada indicação um convite para participar do Programa NFG.
O cidadão que fez a indicação receberá um bilhete de bônus para cada novo cadastro que for realizado com um dos endereços de e-mail indicado.
O cidadão poderá indicar um mesmo endereço de e-mail mais de uma vez, gerando uma nova indicação.
O cidadão que tenha enviado mais de um convite para o mesmo amigo só terá direito a um único bilhete de bônus quando o amigo indicado se cadastrar.
Os bilhetes de bônus são computados para o cidadão que fez a indicação no momento da geração de bilhetes (a partir do dia 10 de cada mês).
Se o cidadão indicar um amigo que já tenha sido indicado por outro cidadão, todos os cidadãos que fizeram a indicação terão direito ao bilhete de bônus (respeitadas as demais regras do Indique seu amigo).
Cada cidadão poderá receber no máximo, por sorteio, até 10 bilhetes de bônus decorrentes de indicações de amigos.
Enquanto o amigo não se cadastrar no Programa, o cidadão que o indicou não terá direito ao bilhete de bônus.
O cidadão que fizer a indicação não terá direito ao bilhete de bônus se o amigo se cadastrar no Programa utilizando endereço de e-mail diferente do informado na indicação.
O cidadão que fizer a indicação não terá direito ao bilhete de bônus se o amigo indicado já estiver cadastrado no Programa no momento da indicação.
O cidadão não poderá indicar um amigo informando um endereço de e-mail que já tenha sido utilizado por um cidadão no seu cadastro no Programa NFG, mesmo que tenha sido informado como e-mail opcional.
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