sábado, 17 de setembro de 2011

Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2012.



Edital de Seleção Pública de Projetos para Patrocínio pelo Banco do Brasil S.A.
Preâmbulo
O Diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil S.A., no uso de suas atribuições
legais, torna pública a abertura do Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2012,
processo seletivo para definição de parte da programação de patrocínios do Banco do
Brasil no ano de 2012, consoante os termos deste Edital e em acordo com o disposto nos
artigos 4º, 7º e 8º do Decreto nº 6.555 de 08.09.2008, na Instrução Normativa Secom/PR nº
01 de 08.05.2009, no artigo 2º-B da Lei nº 10.683 de 28.05.2003 e demais normas
aplicáveis em vigor.
1. Apresentação
1.1. O Programa de Patrocínios Banco do Brasil é um processo seletivo com
abertura das inscrições no dia 29.08.2011 e encerramento no dia 29.09.2011. Tem por
objetivo definir projetos a serem apoiados pelo Banco do Brasil em 2012, por intermédio de
chamada pública, com inscrições pela Internet, análise por Comissões de Seleção Internas,
aprovação pelo Conselho Diretor do Banco do Brasil e validação pela Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR.
1.2. O Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2012 confere continuidade à
adoção gradativa de processo de seleção pública para definição da grade de projetos a
serem patrocinados pela Empresa.
1.3. A Instrução Normativa nº 01/2009 da Secom/PR, de 08.05.2009, conceitua
patrocínio como o “apoio financeiro concedido a projetos de iniciativas de terceiros, com o
objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar
vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus
públicos de interesse.” Para o Banco do Brasil, a tal conceito acrescenta-se a necessidade
de que sejam oferecidas ao patrocinador contrapartidas que potencializem os resultados a
serem obtidos com ações de patrocínio, nos termos do Acórdão 231/2010 do TCU, de
24/02/2010, que determinou que o Banco do Brasil “realize análise prévia da relação entre
o custo e o benefício dos patrocínios a serem concedidos”.
1.4. A Secom/PR, por meio de sua Instrução Normativa n.º 01/2009, estabelece que
não são consideradas ações de patrocínio:
a) doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que
não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato;
b) permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito
e/ou exposição de marca;
c) projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de
comunicação, com entrega em espaços publicitários;
d) projetos de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de
entretenimento, comercializados por veículos de comunicação;
e) ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em
lei;
f) locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida
de comunicação;
g) ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade, neste caso, o Banco do Brasil.
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2. Do Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2012
2.1. O montante destinado ao presente Edital será definido em função das cotas de
patrocínio a serem acordadas com os Proponentes dos projetos pré-selecionados e
considerará a disponibilidade orçamentária do Banco do Brasil para patrocínios no ano de
2012, que será determinada pelo Conselho Diretor da Empresa.
2.2. Os recursos serão destinados à realização de projetos ambientais, sociais, culturais,
esportivos e negociais, com início entre 1º de fevereiro de 2012 e término em 31 de
dezembro 2012.
2.3. Serão considerados os seguintes critérios/atributos na análise dos projetos:
visibilidade, fortalecimento da marca BB, potencial de relacionamento, relevância das
contrapartidas, potencial mercadológico, brasilidade, inovação, sustentabilidade,
responsabilidade social, democratização, distribuição geográfica, promoção da cidadania,
desdobramento educacional, acessibilidade, aderência à estratégia de atuação do Banco
do Brasil e oportunidade, conforme detalhamento no item 4.1.2 deste Edital.
Obs. 1: Não serão analisados projetos cujo escopo enquadre-se nos
programas e ações desenvolvidas pela Fundação Banco do Brasil – FBB.
Informações adicionais sobre a FBB estão disponíveis na Internet, no
endereço www.fbb.org.br.
Obs. 2: Não serão analisados projetos que visem integrar a programação
dos Centros Culturais Banco do Brasil – CCBBs, os quais são objeto de
Edital específico. Informações adicionais sobre os CCBBs estão
disponíveis na Internet, no endereço www.bb.com.br/cultura.
2.4. A quantidade de projetos a serem apoiados por meio do presente Edital será
definida de acordo com os seguintes critérios:
a) orçamento de patrocínios do Banco do Brasil em 2012, a ser definido pela
Diretoria Executiva da empresa;
b) capacidade operacional das áreas do Banco do Brasil responsáveis pela
condução dos projetos a serem apoiados em 2012;
c) período de realização, de forma a promover a distribuição de projetos ao
longo do ano;
d) local de realização, de forma a promover a distribuição de projetos pelo
território nacional.
2.5. A seleção do projeto não implica na sua aprovação pelo valor solicitado. O
Banco do Brasil se reserva o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada projeto,
conforme as contrapartidas oferecidas e negociação entre as partes.
3. Do Processo de Inscrição de Projetos
3.1. As inscrições de projetos para o presente Edital são gratuitas. O envio de
projetos para participação no Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2012
subentende a legítima titularidade, pelo Proponente, dos direitos de realização e captação
de recursos para o projeto, a qual deverá ser declarada conforme modelo constante do
Anexo 1.
3.2. É recomendável a leitura do conteúdo disponível no endereço
www.bb.com.br/patrocinios para melhor contextualização do Proponente com relação à
atuação do Banco do Brasil em patrocínios.
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3.3. Para inscrição de projetos no Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2012,
no âmbito do presente Edital, o interessado deverá cumprir as seguintes etapas:
a) cadastrar-se como Proponente pela Internet, por meio do aplicativo Inscrição
de Projetos de Patrocínios, disponível em www.bb.com.br/patrocinios;
b) preencher os dados do projeto pela Internet, por meio de formulário eletrônico
disponível no aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios;
c) enviar ao Banco do Brasil o formulário eletrônico contendo os dados do
projeto, por meio do aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios.
Obs.: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela Internet. Não serão
aceitas outras formas de inscrição para este Edital.
3.4. O descumprimento de qualquer uma das etapas descritas no item 3.3 implica na
não conclusão do processo de inscrição, o que resultará na desqualificação do projeto.
3.5. O Banco do Brasil não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a
falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha
telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão nos servidores do Banco do Brasil,
provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias do processo seletivo. Por
essa razão, recomenda-se aos interessados que concluam suas inscrições com
antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos
últimos dias do prazo de inscrições.
3.6. Da Aptidão para Inscrição
3.6.1 Estão aptos a se inscrever no Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2012
Proponentes que apresentem todos os pré-requisitos abaixo:
a) ser pessoa jurídica constituída no Brasil, segundo as leis deste País, com
sede no território nacional;
b) prever em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento do
projeto a ser inscrito;
c) ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a
ser inscrito.
3.6.2. É vedada a inscrição de projetos:
a) culturais destinados a integrar a programação dos Centros Culturais Banco
do Brasil, por serem objeto de Edital específico (mais informações estão
disponíveis na Internet, no endereço www.bb.com.br/cultura);
b) sociais que se enquadrem nos programas e ações da Fundação Banco do
Brasil – FBB (mais informações estão disponíveis na Internet, no endereço
www.fbb.org.br);
c) específicos de edição e publicações em geral; produção de obras musicais
(gravações de CD e DVD), audiovisuais em geral; criação ou manutenção de
sites na Internet e de softwares;
d) que gozem de má reputação, falta de integridade, que atentem contra a
ordem pública ou que prejudiquem a imagem do BB;
e) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra Lei ou
Norma Jurídica vigente;
f) que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio
ambiente;
g) que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;

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