quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Representantes do RS, SC e PR debatem a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

                 "Tenho o privilégio de estar delegado eleito pelo Rio Grande do Sul, representando todo estado, mas dando enfase as desigualdades de nossa fronteira oeste e minhas experiencias no Vale do Jaguari, construída  pelo Nadri, Fordrin, Corede, Coordenação Seplag e o projeto Profetas da Ecologia." 
                    Tide Lima.




               Delegados eleitos pelo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná iniciaram na manhã desta quarta-feira (24) a discussão dos princípios e diretrizes dos três estados da Região Sul para a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). O debate, que está sendo realizado em todas as regiões do Brasil até novembro, é coordenado pelo Ministério da Integração Nacional e acontece até sexta-feira (26), no Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff). 


           Na cerimônia de abertura, o secretário do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, João Motta, saudou os participantes, salientando a expectativa de que seja redigido um documento consistente com as propostas da região ao Ministério da Integração. "Estamos muito otimistas com o desfecho aqui no Estado. Queremos avançar na Política Nacional de Desenvolvimento Regional, em conjunto com os demais estados envolvidos no processo", afirmou Motta. 

            O secretário de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional, Sergio Duarte, ressaltou o sucesso dos encontros em todo o Brasil. "Essa é uma discussão inédita, que já mobilizou mais de 10 mil pessoas. Depois deste grande sucesso da temática, e da forma democrática de desenvolver suas políticas, esperamos instituir bases para uma política de Estado voltada ao desenvolvimento regional", disse Duarte.

               Também se pronunciaram durante o ato o diretor do BRDE, José Hermeto Hoffmann, que falou sobre a criação de um Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Região Sul, e a diretora do Departamento de Ações de Desenvolvimento Territorial da Secretaria de Desenvolvimento Territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Marcia da Silva Quadrado. 


             Entre os temas de discussão da I Conferência Macrorregional Sul de Desenvolvimento Regional, estão a integração nacional e o papel das instituições na implementação do desenvolvimento regional. Na sexta-feira (26), será elaborado o Caderno de Propostas da Macrorregional Sul para a construção da PNDR


Um comentário :

  1. Mensalão: julgamento do STF pode não valer
    Por Luiz Flávio Gomes

    Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF – sem precedentes - vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.

    O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem - independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc. -, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis.

    No caso Las Palmeras a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia) porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo. O Regimento Interno do STF, no entanto (art. 230), distanciando-se do padrão civilizatório já conquistado pela jurisprudência internacional, determina exatamente isso. Joaquim Barbosa, no caso mensalão, presidiu a fase investigativa e, agora, embora psicologicamente comprometido com aquela etapa, está participando do julgamento. Aqui reside o primeiro vício procedimental que poderá dar ensejo a um novo julgamento a ser determinado pela Corte Interamericana.

    Há, entretanto, um outro sério vício procedimental: é o que diz respeito ao chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, todo réu condenado no âmbito criminal tem direito, por força da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, 2, h), de ser julgado em relação aos fatos e às provas duas vezes. O entendimento era de que, quem é julgado diretamente pela máxima Corte do País, em razão do foro privilegiado, não teria esse direito. O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos levantou a controvérsia e pediu o desmembramento do processo logo no princípio da primeira sessão, tendo o STF refutado seu pedido por 9 votos a 2.

    O Min. Celso de Mello, honrando-nos com a citação de um trecho do nosso livro, atualizado em meados de 2009, sublinhou que a jurisprudência da Corte Interamericana excepciona o direito ao duplo grau no caso de competência originária da corte máxima. Com base nesse entendimento, eu mesmo cheguei a afirmar que a chance de sucesso da defesa, neste ponto, junto ao sistema interamericano, era praticamente nula.

    Hoje, depois da leitura de um artigo (de Ramon dos Santos) e de estudar atentamente o caso Barreto Leiva contra Venezuela, julgado bem no final de 2009 e publicado em 2010, minha convicção é totalmente oposta. Estou seguro de que o julgamento do mensalão, caso não seja anulado em razão do primeiro vício acima apontado (violação da garantia da imparcialidade), vai ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função. ... (continua)

    Luiz Flávio Gomes - Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
    Disponível em http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/mensalao-julgamento-do-stf-pode-nao-valer/1339/

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