O desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu nesta sexta-feira (17) a transferência das instalações e equipamentos da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) para a empresa Foz, de Uruguaiana, vencedora de licitação relativa aos serviços de abastecimento sanitário e esgoto naquele município. A transferência, agora suspensa, estava prevista em um decreto municipal do prefeito Sanchotene Felice (PSDB).
Moesch avaliou que não é razoável “permitir, desde já, que a empresa Foz de Uruguaiana tome posse da estrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário”. A posse, afirmou, somente deverá se efetivar uma vez paga a indenização devida pelo município à CORSAN, ou dada uma garantia suficiente. O desembargador observou ainda que a cláusula do contrato do município com a Corsan prevê que a concessionária do serviço de esgotos “terá direito à indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido”.
O diretor-presidente da Corsan, Arnaldo Dutra (foto), comentou a decisão dizendo que respeita a posição do município de optar pela privatização, mas que não é justo que um patrimônio público seja repassado à iniciativa privada sem a devida indenização.
“Os investimentos da Corsan em Uruguaiana são resultado do trabalho de um conjunto de municípios. O Rio Grande do Sul, assim como todos os gaúchos, tem o direito de ser ressarcido. Defendemos a gestão pública do setor de saneamento e medimos a eficiência deste serviço por um único número: aquele que aponta a quantidade de pessoas beneficiadas. Reafirmamos o compromisso da Corsan em prestar um serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário com quantidade e qualidade seguras à população e para isso é que continuaremos trabalhando”, disse Dutra.
Postado em: Corsan, Uruguaiana.
Nenhum comentário :
Postar um comentário