O PLC 122/2006 pretende criminalizar a homofobia (ódio + aversão a homossexuais) no Brasil. Equiparando a homofobia a situação de discriminação motivadas por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero.
Entenda o por quê da criminalização da homofobia no Brasil
No ano de 2010 foram assassinados e assassinadas 260 Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) no Brasil – 1 assassinato a casa dois dias em média – crimes motivados pela orientação sexual ou identidade de gênero das vítimas (segundo dados do Grupo Gay da Bahia, obtidos por meio do monitoramento desses casos nos meios de comunicação), tais crimes levam o país a ser o recordista mundial de crimes motivados por homofobia;
A homofobia no Brasil motiva que: 60% das travestis e transexuais, 25% dos gays e 5% das lésbicas, sofram violência física devido à sua orientação sexual ou identidade de gênero, segundo aponta pesquisa do CLAM/IMS, Parada LGBT de São Paulo 2005;
Dados Oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, mostrando o relatório de Registros de Ocorrência policial apontaram que em pouco mais de um ano houve mais de um mil registros de homofobia no Estado. Se utilizarmos a prevalência para nível nacional seria quase 15 mil registros de homofobia nas delegacias do País;
Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero; A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz. Muitos países no mundo além da União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza, criminalizando a homofobia;
O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;
O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
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