sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Senado recria cláusula para barrar funcionamento de partidos nanicos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que recria a chamada cláusula de barreira, regra que define exigências para que um determinado partido político possa ter funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados. Na prática, a regra impõe que uma legenda tenha de eleger no mínimo três deputados em diferentes unidades da federação e os mantenha filiados para que possa ter direito na Câmara dos Deputados a formar bancadas, ter lideranças, participar da divisão dos cargos da Mesa Diretora, das comissões permanentes e de comissões parlamentares de inquérito (CPI).

A cláusula de barreira não impede a eleição do deputado federal, mas limita a participação do parlamentar de partidos considerados nanicos. Pelo projeto, a Mesa Diretora da Câmara deverá definir os direitos das agremiações que não tenham cumprido a regra de eleição mínima de três deputados.
“A cláusula de desempenho fixada pelo projeto não cria obstáculos ao exercício do mandato e, portanto, não afetam os princípios constitucionais da democracia e do pluripartidarismo. Impõe, sim, restrições ao funcionamento parlamentar e ao tempo de propaganda partidária gratuita”, defendeu o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do caso.
Em 2006, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia derrubado a cláusula de barreira sob o argumento de que deveria ser preservado o direito de manifestação política das minorias. Por unanimidade, os ministros do STF consideraram inconstitucional a norma prevista na Lei dos Partidos Políticos que estabelecia, naquela ocasião, que não teriam direito a funcionamento parlamentar os partidos políticos que não atingissem o patamar de 5% dos votos para deputado federal.
Ao revitalizar a cláusula de barreira, a CCJ do Senado aprovou também nesta quarta-feira a regra segundo a qual os partidos políticos que conseguirem eleger no mínimo três deputados em três diferentes unidades da federação terão direito a dez minutos anuais de programa partidário no rádio e na televisão.
As legendas que conseguirem eleger pelo menos cinco deputados, obter 1% dos votos válidos na eleição e já tiverem representantes eleitos no pleito anterior terão mais direitos, como dez minutos de propaganda por semestre e inserções de até um minuto distribuídas em 20 minutos por semestre.
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