terça-feira, 24 de maio de 2011

Propostas e contrapropostas ao Projeto Estruturante para o RS - Projeto Estruturante do governo do Estado apresenta diversas propostas para a recuperação das finanças do Rio Grande, uma delas é na área da Previdência.


Prédio da Secretaria Estadual da Fazenda RS

O Boletim Informativo do PT/RS conversou com a Secretaria da Fazenda do governo Tarso Genro e obteve os seguintes argumentos para cada proposição apresentada pela sociedade civil.
Os servidores, o magistério, os juízes não querem ser responsáveis pela previdência; os proprietários de carros, taxistas são contra a inspeção veicular; as empresas que recebem isenção alegam prejuízos se mudar a política de arrecadação; aqueles que aguardam o pagamento das RPV´s querem receber não importa de onde e o Estado precisa arrecadar para investir em educação, saúde e infraestrutura. O que fazer?
Surgiram várias propostas que modificam o projeto do governo para a previdência, inspeção veicular, pagamento de RPV´s.  Propostas que preveem projetos para a recuperação financeira do estado.
1. Renegociação da dívida
Proposta: entidades como a Associação dos Juízes (Ajuris) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendem a renegociação da dívida do Estado com a União, que hoje chega a R$ 31,9 bilhões (em 1998, era de R$ 7,4 bilhões)
No ano passado, o RS  pagou a União R$ 2,9 bilhões. Este valor cobriria 60% do rombo da previdência estadual (R$ 4,8 bilhões), que hoje é bancado por recursos do Tesouro.
ESTA MEDIDA PODE ACONTECER
O RESULTADO SERIA ESTE?
O Governo Britto renegociou o contrato da dívida, considerou como uma das principais realizações do seu Governo na época e não deu ouvidos aos protestos do Partido dos Trabalhadores de que as condições do contrato prejudicariam o Estado. A renegociação praticamente triplicou os desembolsos com a dívida em relação ao período anterior que eram de 5,4% da receita, em média, e resultou numa limitação demasiada da capacidade do Estado em realizar investimentos e da prestação dos serviços públicos.
Durante seu Governo empurrou a dívida com a barriga, vendeu patrimônio público para tapar o buraco do Orçamento, concedeu reajustes que não conseguiu cumprir, hoje convertidos em precatórios e RPVs que constituem obrigações que agravam a situação financeira do Estado, e, com a assinatura do contrato de refinanciamento, comprometeu 13% da receita do Estado com o pagamento da dívida, percentual que deve ser acrescido da parcela da dívida que não ficou vinculada ao contrato, por pelo menos três décadas. O Governo Olívio Dutra recebeu o contrato da dívida consumado, mesmo assim, tentou modificar os termos notadamente desfavoráveis para o desenvolvimento do Estado. Com a entrada em vigor do artigo 35 da LRF em 2000, a revisão do contrato foi vedada.
2. Previdência:
A agenda 2020 propõe que, para receber aposentadoria integral, os servidores homens deveriam se aposentar com, no mínimo, 65 anos e, as mulheres, com, pelo menos, 60. O tempo mínimo de trabalho seria, respectivamente, de 35 e 30 anos.
Conforme a Agenda 2020, a nova regra faria com que o déficit previdenciário fosse zerado 20 anos antes do que o governo prevê. O Piratini aponta o ano de 2082
Os servidores alegam que as regras do projeto apresentado pelo governo do Estado, de 11% e um teto de 16,5% acima de R$ 3.689,66, prejudica os trabalhadores que sempre acabam pagando a conta.
ESTE MEDIDA DA AGENDA 2020 PODE ACONTECER?
QUE RESULTADO TERIA? PASSAR PARA A PREVIDÊNCIA DO INSS NÃO SERIA UMA SOLUÇÃO?  A PROPOSTA DO GOVERNO É A MELHOR SAÍDA?
Toda medida previdenciária deve vislumbrar seus efeitos no longo prazo e o sistema previdenciário do Estado foi concebido sem a formação de reservas para os pagamentos futuros. Os pagamentos aos atuais aposentados e pensionistas não podem ser interrompidos e o Estado necessita preparar-se para o pagamento dos futuros benefícios, por essa razão as medidas adotadas no presente visam efeitos ao longo de décadas e buscam uma mudança estrutural no sistema previdenciário do Estado.
Em 2007, foram criados dois fundos com recursos da venda das ações do Banrisul para constituírem uma reserva, o maior deles absorveu 90% do valor líquido da venda do Banrisul e teve parte dos recursos utilizados para pagamentos mensais de benéficos e o restante foi desvinculado da previdência e gasto, tendo o sado zerado em 2010.
O valor dos benefícios, pagamentos para inativos e pensionistas, anuais é de R$ 6,825 bilhões e a receita para pagar é constituída de contribuições dos servidores, no valor de R$ 698,9 milhões, mais R$ 45,4 milhões de outras receitas, principalmente de repasses de compensação previdenciárias de outros regimes de previdência, e contribuições patronais, feitas pelo Estado no valor de R$ 1,263 bilhão. Com essas receitas, faltam anualmente R$ 4,818 bilhões que são cobertos com recursos do Tesouro do Estado. Esses valores referem-se ao ano de 2010 e pelas projeções atuariais a necessidade de repasses do Tesouro para cobrir a diferença entre receitas e despesas aumentará nos anos seguintes.
3. Isenções fiscais:
Sindicato de servidores como o Cpers defendem que o governo reveja a política de isenções fiscais para empresas. Afirmam que, se os impostos fossem devidamente cobrados, a situação financeira do Estado seria confortável.
Segundo cálculos, o governo estadual deixou de arrecadar em 2009, R$ 4 bilhões por abrir mão da cobrança de ICMS de empresas instaladas no Estado.
ESTA MEDIDA PODE ACONTECER?
ONDE INCIDE A RENÚNCIA FISCAL? PODEMOS ACABAR COM ELA?
QUE RESULTADO TRARIA PARA A ECONOMIA DO ESTADO?
As desonerações fiscais são decorrentes de várias origens, de concessões estabelecidas nacionalmente pela Constituição Federal e Leis Federais e, também pela legislação Estadual, em políticas de incentivo do Estado e de decisões adotadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O valor dos benefícios decorrentes de concessão específica do Estado representa uma parcela menor do todo, cerca de 20% do universo das desonerações. Todas as imunidades concedidas pela Constituição Federal sobre impostos de competência do Estado, como é o ICMS, são desonerações fiscais, assim como as isenções concedidas por outras Leis Federais, como é o caso da Lei Kandir. Essas desonerações em que o Estado não tem intervenção são a maior parte das desonerações.
São vários os objetivos das desonerações, tais como: promover a cultura, redução dos preços de produtos alimentares, fomentar a economia, criar empregos, entre outros. O critério de ação do Estado deve ser voltado para uma estratégia de desenvolvimento do Rio Grande do Sul, e que sejam concedidos de maneira responsável.
Abaixo um quadro resumido desses benefícios (base ano 2009):

4. Lei Kandir
A Ajuris e o Sindicato da Administração Tributária entendem que, desde a implantação d Lei Kandir (1996), a União deveria ressarcir o Estado sobre os impostos que ele deixa de arrecadar com exportações.
Em 2009, a União repassou ao Estado cerca de R$ 700 milhões como “reforço financeira” pela perda de impostos com exportações. O montante é inferior aos R$ 3,4 bilhões que o Estado receberia.
ESTA MEDIDA PODE ACONTECER?
POR QUE APROVARAM ESTA LEI SE PREJUDICA O ESTADO?
A Lei Kandir, Lei Complementar nº 87/96, isentou do ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. Sua criação impactou sobre parcela significativa da base tributável do ICMS, por esse motivo, a versão original da lei criou uma compensação financeira temporária da União para os Estados e Municípios. A ideia original era de que a isenção às exportações fomentaria a economia promovendo uma recuperação da base tributável perdida. Os efeitos não são os mesmos entre todos os Estados, o maior impacto foi sobre os Estados exportadores de produtos primários e semi-elaborados.
A compensação era prevista até o ano de 2002, com possibilidade de extensão até 2006. A fórmula de compensação visava evitar a queda da arrecadação do ICMS, sem indenizar o valor efetivo da isenção concedida. Assim, se o ICMS continuasse a crescer o valor da compensação seria reduzido, uma espécie de “seguro receita”. No prazo previsto para o fim da compensação, em 2006, a União manteve os repasses incluindo o valor total a ser distribuído no Orçamento Geral da União, critério mantido atualmente.

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