A sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quarta-feira (11) sepultou a possibilidade de que o auxílio-moradia pago a juízes estaduais deixe de ser desembolsado pelos cofres públicos até que seja julgado a legalidade do benefício. O conselheiro Estilac Xavier apresentou um relatório favorável à suspensão, mas foi derrotado no voto por seus colegas. Adroaldo Loureiro, Algir Lorenzon e Iradir Pietroski resolveram ignorar os argumentos expostos durante mais de uma hora por Estilac e acompanhar o entendimento de Marco Peixoto, que não vê problemas no pagamento desse privilégio aos magistrados gaúchos.
O auxílio-moradia – chamado pelos juízes de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) – foi instituído no dia 3 de fevereiro de 2010 por meio de um ato administrativo do então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Leo Lima. O argumento dos magistrados estaduais é de que os juízes federais já recebem o benefício, equivalente ao pagamento de auxílio-moradia a deputados federais entre 1994 e 1998, que foi incorporado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em auditoria realizada na folha de pagamento do TJ-RS em 2010, o Tribunal de Contas constatou em detalhes como é feito o desembolso. Um magistrado que esteja pelo menos desde 1994 na Justiça estadual tem direito a R$ 115 mil de auxílio moradia, mais R$ 275 mil da correção aplicada pelo IGPM e mais R$ 430 mil dos juros, totalizando R$ 820 mil. O valor é distribuído de forma parcelada ao longo dos meses sobre um salário que já está dentre os mais altos do Estado.
O privilégio recai sobre a remuneração, fazendo com que muitos juízes recebam, na prática, um salário muito acima do que é permitido pela Constituição, que estipula um teto de R$ 26,7 mil. Somando todos os magistrados que recebem o auxílio-moradia, o custo para os cofres públicos ultrapassa os R$ 600 milhões.
Em agosto do no passado, o Tribunal de Contas já havia declarado a legalidade do pagamento. O julgamento do auxílio-moradia ocorreu sem ter sido publicado previamente na pauta da respectiva sessão e durou pouco mais de 30 segundos, já que o relator, César Santolim, apenas disse que considerava válido o benefício, sendo acompanhado pelos colegas.
Estilac lembrou que recursos para auxílio-moradia vêm dos cofres do Estado | Foto: Ramiro Furquim/Sul21
Sob orientação expressa do governador Tarso Genro (PT), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão no ano passado. O Ministério Público de Contas (MPC) também entrou com recurso. Os dois órgãos exigiram a retomada do julgamento sobre a validade do pagamento de auxílio-moradia, processo que ainda não foi apreciado.
O que foi julgado na sessão desta quarta-feira (11) pelo TCE foram os dois agravos solicitados também pelo MPC e pela PGE, que pediam a edição de uma medida cautelar suspendendo o pagamento do benefício até que o tribunal se posicione novamente sobre o mérito da questão. O relator dos agravos é Marco Peixoto, que não viu motivos para suspender o auxílio-moradia.
Como Estilac Xavier pediu vistas ao processo, acabou relatando a matéria nesta quarta-feira. Ele observou que a Secretaria Estadual da Fazenda nunca foi notificada sobre os custos do pagamento para os cofres públicos e lamentou os danos que a concessão do benefício causam a um Estado que não está numa situação financeira confortável.
Não há previsão de quando ocorrerá a sessão que julgará os recursos da PGE e do MPC para avaliar a legalidade do auxílio-moradia.
TIDE:
ResponderExcluirDO TCE RS NADA SE PODE ESPERAR
IMAGINA O CONSELHEIRO MARCOS DANDO PARECER "JURÍDICO" CONTRA A MAGISTRATURA.
MAIS TARDE VOU TE MANDAR UMA PEROLA, QUE TALVEZ NO DIA 18 QUANDO O TCE RS ESTIVER EM SANTIAGO ELES VÃO PODER EXPLICAR:
"UM EX PREFEITO DA REGIÃO TEVE , PARA PODER ATRASAR O JULGAMENTO DE UM RECURSO QUE REJEITAVA SUAS CONTAS, 5 PEDIDOS DE VISTAS , UM ANO E MEIO DE ATRASO, E ISSO POSSIBILITOU O REGISTRO PARA NOVA ELEIÇÃO E NÃO CAIU NA FICHA SUJA.